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CASA DE BRAGANÇA

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Casa de Bragança

A Casa de Bragança, oficialmente titulada como a Sereníssima Casa de Bragança, é uma família nobre portuguesa, que teve muita influência e importância na Europa e no mundo até ao início do século XX, tendo sido a dinastia e, portanto, a família real, do país e do seu império ultramarino colonial, por quase três séculos, tendo ascendentes nas dinastias anteriores.

Tendo sido monarca absoluta até 1820, depois, em decorrência da implantação da monarquia constitucional em Portugal, foi monarca constitucional. A Casa também foi a soberana do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e, por via dum ramo colateral, do Império do Brasil. O ramo que fundou e reinou no Império do Brasil é conhecido como a família imperial brasileira.

A Casa de Bragança é uma linha familiar colateral da Casa de Avis, que governou Portugal de 1385 a 1580. Por via da Casa de Avis, vem a ser descendente da Casa de Borgonha também chamada Dinastia Afonsina, e, por via da última, também descendente da Dinastia Capetíngea.

A Casa de Borgonha proclamou a independência do Condado de Portucale em relação ao Reino de Leão em 1139, tendo governado Portugal até 1385, quando a Casa de Avis, um ramo da primeira casa real portuguesa - a Casa de Borgonha -, assumiu o trono, como resultado da crise de 1383—1385 em Portugal. Ainda, a primeira casa real portuguesa, da qual a Casa de Bragança descende, vem a ser descendente da casa real leonesa, por via da mãe de Dom Afonso Henriques - proclamador da independência, fundador do Reino de Portugal e primeiro Rei como D. Afonso I -, D. Teresa, nascida infanta de Leão, filha do rei Dom Afonso VI de Castela e Leão.

A Casa de Bragança viria a reinar em Portugal após a restauração da independência, em 1 de dezembro de 1640, pois Portugal encontrava-se sob o domínio dum ramo espanhol da Casa de Habsburgo e em estado de união política com o Reino de Espanha. O período em que se tornou casa reinante corresponde à Dinastia de Bragança. Com a implantação da república em Portugal, em 5 de outubro de 1910, a Casa foi decretada extinta e praticamente todos os seus membros foram obrigados a deixar o país.

Os bens da Casa de Bragança regeram-se sob a forma jurídica de morgadio, desde a fundação da casa, em 1442, até 1822, quando da proclamação da constituição política da monarquia portuguesa de 1822, em decorrência da Revolução liberal do Porto 1820-1821. No entanto, os bens da casa continuaram a ser regidos como morgadio, por tradição. Posteriormente, já depois da implantação da república em Portugal - em 1910 -, em 1915, D. Manuel II, último Rei de Portugal e chefe da Casa de Bragança, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país.

D. Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de D. Manuel II, em 1932, as suas únicas herdeiras a viúva, D. Augusta Vitória, e a mãe, Rainha D. Amélia renunciaram às suas heranças. O Estado Português de então, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e, com o mesmo, criou a Fundação da Casa de Bragança.

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Como D. Manuel II, o último Rei de Portugal e chefe da Casa de Bragança, não tinha filhos, o então chefe do ramo miguelista da casa, Dom Miguel II de Bragança, e, portanto, primo de D. Manuel II, o procurou, estabelecendo um acordo em que D. Manuel II passava os seus direitos dinásticos à coroa portuguesa para D. Miguel II de Bragança. No entanto, a legitimidade do acordo é contestada por alguns historiadores, na medida em que de acordo com a carta constitucional da monarquia portuguesa de 1826, a então constituição vigente antes da implantação da república em Portugal - em 1910 -, não seria possível ter-se realizado tal acordo.

Ainda no século XX, pela lei 2040 de 20 de maio de 1950, os membros da família real portuguesa foram autorizados a regressar a Portugal. Os seus titulares, que na época residiam em Berna, estabeleceram-se em Portugal nesse mesmo ano. Quanto a outros membros da família desprovidos de direitos sucessórios relativamente à chefia da Casa Real ou sem laços de consaguinidade muito próximos com os titulares, alguns regressaram a Portugal enquanto outros se estabeleceram noutros países, onde residem actualmente.

O atual chefe da Casa e, por inerência, chefe da Casa Real portuguesa, neto de D. Miguel II de Bragança, é Dom Duarte Pio, o 24º duque de Bragança. Dom Duarte Pio de Bragança estaria reinando como Sua Majestade Fidelíssima, El-Rei Dom Duarte III, Pela Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.

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 Casa de Bragança foi fundada pelo Rei D. João I de Portugal e pelo condestável D. Nuno Álvares Pereira, concorrendo ambos para o seu estabelecimento pelos dotes que o primeiro fez a seu filho D. Afonso, o primeiro duque de Bragança, e o segundo à sua filha D. Beatriz Pereira Alvim, pelo casamento de ambos realizado em Frielas, no dia 1 de novembro de 1401 era de 1439

O dote atribuído pelo Rei D. João I consta da carta de doação, datada em Lisboa no dia 8 de novembro de 1401 1439: terras e julgados de Neiva, Danque, Parelhal, Faria, Rates, Vermoim, com todos os seus bens e coutos. O dote feito por D. Nuno Álvares Pereira, consistia na vila e castelo de Chaves, com seus termos, terras e julgado de Monte Negro; no castelo e fortaleza de Monte Alegre; terras do Barroso e Baltar; Paços e Barcelos; quintas de Carvalhosa, Covas, Canedos, Seraes, Godinhaes, Sanfims, Temporam, Moreira e Piusada; e nos casais de Bustelo.

O Rei D. João I, conjuntamente com a Rainha Dona Filipa, e com o Infante D. Duarte, verificou a doação, e acrescentou terras em Penafiel, Bastos e Coutos das Vargeas.

Também D. Nuno Álvares Pereira acrescentou, por carta de 4 de abril de 1460 confirmada pelo Rei D. Duarte, o condado e Vila de Arraiolos, rendas e direitos de Montemor, Évora Monte, Estremoz, Souzel, Alter do Chão, Fermosa, Chancelaria, Assumar, Lagomel, Vila Viçosa, Borba, Monsaraz, Portel, Vidigueira, Frades, Vilalva, Ruivas, Beja, Campo de Ourique, e padroados de S. Salvador de Elvas e Vila Nova de Anços.

O segundo duque, D. Fernando I era filho segundo do primeiro duque, sucedendo no ducado por morte do seu irmão. Depois da referida doação de D. Nuno Álvares Pereira, por virtude de escambo realizado em 10 de novembro de 1424, entre o duque D. Fernando I e sua irmã D. Isabel, e seus descendentes, foram acrescentadas as terras de Paiva, Tendais e Lousada, confirmado em 9 de Dezembro desse ano pelo Rei D. Duarte.

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Assim se formou a Sereníssima Casa de Bragança. Era então a mais rica e importante de Portugal.

O duque D. Fernando I tomou parte na expedição de Tânger, onde foi condestável, sendo depois governador de Ceuta. O Rei D. Afonso V de Portugal lhe fez a graça de elevar Bragança à categoria de cidade.

O poder da Casa de Bragança veio a ser depois suprimido por D. João II. O Rei D. João II foi um homem cioso do seu poder e firme na convicção de o conservar. D. João II prendeu, julgou, num processo judicial muito mal explicado, e executou por degolação na praça do Giraldo, em Évora, D. Fernando II, o terceiro duque, sob acusações de traição e correspondência gravosa com o rei de Castela. Em consequência, as terras dos duques foram anexadas aos bens da Coroa e o herdeiro da Casa Ducal, D. Jaime, de apenas 4 anos, foi desterrado para Castela.

O Rei D. Manuel I, sucessor de D. João II, era tio de D. Jaime de Bragança e, em 1500, convida-o a regressar à Corte, devolvendo-lhe os títulos e terras do ducado que o anterior Rei retirara. D. Jaime ordenou a construção do Palácio Ducal de Vila Viçosa, que havia de se tornar numa das residências reais no século XVII. Mas este duque não se limitou a levantar o Paço de Vila Viçosa. Remodelou diversas outras residências ducais - como é o caso dos castelos de Ourém e Porto de Mós, que foram restaurados por sua ordem e adaptados das suas funções militares a residências castelares.

D. João I, o sexto duque, casou com a D. Catarina, Infanta de Portugal, e foi o pai do corajoso D. Teodósio II, que lutou na batalha de Alcácer-Quibir 1578 com apenas 10 anos. Entretanto, a Dinastia de Avis entrava numa crise. Com o desaparecimento do Rei D. Sebastião nesse ano, o trono fora herdado pelo cardeal D. Henrique, um homem idoso e sem descendência, devido ao seu voto de celibato.

Ainda tentou pedir ao Papa que o dispensasse dos votos para poder casar e dar um herdeiro à Coroa portuguesa, mas morreu antes de uma resposta. Quando D. Henrique morreu, o rei Filipe II de Espanha tornou-se Rei de Portugal como Filipe I, e o país perdeu a independência. Seguir-se-iam 60 anos de domínio espanhol, com três reis espanhóis - Filipe I, Filipe II e Filipe III.

Em 1640, as políticas astutas de Filipe III, no que toca a Portugal, tinham terminado. O país tinha impostos demasiado altos e o rei espanhol já não tinha a confiança dos nobres portugueses. Filipe III de Portugal era odiado em especial pelos mercadores e pequenos comerciantes, que se sentiam asfixiados pelos pesados impostos.

Portugal encontrava-se à beira de uma revolução e novo rei tinha que ser encontrado. Logo se reuniu uma conjura de nobres que queriam a separação das coroas portuguesa e espanhola. Tinham de escolher, no rol de parentes afastados dos últimos reis de Portugal, um candidato que se adequasse aos seus requisitos. A escolha recaiu sobre D. João II, duque de Bragança. O duque de Bragança aceitou a chefia da rebelião, conhecida como Restauração da Independência, e tornou-se Rei de Portugal à 1 de dezembro de 1640, iniciando assim a quarta dinastia, ou dinastia de Bragança.

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Depois da ascensão dos duques de Bragança à coroa, o título de duque de Bragança passou a ser atribuído ao herdeiro presuntivo da coroa. Note-se que alguns Infantes, filhos secundogénitos, que ascenderam ao trono português, como foi o caso de D. Pedro II, D. Miguel I, D. Luís I, ou D. Manuel II, não usaram o título.

Com o casamento da Rainha D. Maria II com Fernando de Saxe-Coburgo-Gota, em 1836, nasceu um novo ramo secundário, o de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota, mas sendo a Casa de Bragança a principal.

Os bens da Casa de Bragança estiveram sempre separados dos da Casa Real portuguesa, o próprio Rei D. João IV, por Carta de Lei, impôs a separação completa das duas administrações a dos bens da Coroa e a dos bens da Casa de Bragança, que continuava a ser um património familiar, posto à disposição do herdeiro do trono, segundo a instituição de morgadio, ainda vigente.

Após o triunfo do liberalismo em 1834, que aboliu os morgadios em Portugal, foi feita uma lei que criou um regime de excepção para a Casa de Bragança. Deste modo, a administração dos bens que constituíam o vínculo da Casa de Bragança transitava para o Príncipe Real de Portugal quando este completava 21 anos, uma vez que o Príncipe que estivesse na situação de herdeiro da coroa, ostentava o título de Duque de Bragança.

Em 1 de fevereiro de 1908, o Rei D. Carlos I foi brutalmente assassinado juntamente com o seu herdeiro, o Príncipe Real D. Luís Filipe, o 21.° duque de Bragança. Foi sucedido por D. Manuel II até à implantação da república portuguesa em 5 de outubro de 1910, tendo D. Manuel embarcado na Ericeira para o exílio no Reino Unido dias depois.

Após a Revolução de 1910, os bens da Casa de Bragança não transitaram para o Estado português, considerando a república que esses bens seriam bens particulares da família Bragança, cuja administração pertencia a D. Manuel de Bragança, o Rei exilado. No entanto, argumentando a velha questão dos adiantamentos feitos pelo Estado à Coroa no reinado de D. Carlos, a república julgou que deveria ser a Casa de Bragança a liquidar esses valores. Pressionado, porém, pelo governo do Reino Unido, em 1915, o governo da república atribuiu a D. Manuel a livre administração de todo o património familiar.

Em 1915, D. Manuel II, no seu testamento, manifestou vontade de os seus bens particulares em Portugal ficarem à disposição do país. D. Manuel II não dispôs naturalmente dos bens da Casa de Bragança, destinados ao herdeiro do trono de Portugal e, como tal, não susceptíveis de disposição em testamento. Após a morte de D. Manuel, em 1932, as suas únicas herdeiras a viúva, D. Augusta Vitória e a mãe, a Rainha D. Amélia renunciaram às suas heranças.

O Estado português, porém, considerando que D. Manuel II morrera "sem descendente, nem sucessor" no trono de Portugal, apropriou-se dos bens da Casa de Bragança constituído com esse património, e com o património privado do falecido monarca, a Fundação da Casa de Bragança.

O panteão dos duques de Bragança, em Vila Viçosa, abriga os restos mortais de diversos membros titulares desta família; a maior parte dos monarcas desta dinastia foram sepultados no panteão dos Braganças, numa das alas do Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.

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Administração

A Casa de Bragança dividia-se, em termos de administração da justiça, em quatro ouvidorias, com sedes em Vila Viçosa, Ourém, Barcelos e Bragança; apresentava dezoito alcaides-mores e quarenta e uma comendas da Ordem de Cristo e podia privar os comendadores de sua nomeação da mercê concedida, desde que deixassem o seu serviço sem causa justificada.

Em termos religiosos, os duques tinham a sua capela em Vila Viçosa, por breve do Papa Júlio III em 1534, isenta de jurisdição ordinária, pela bula do Papa Clemente VIII em 1601, tendo o seu deão, tesoureiro-mor, dezesseis capelães, etc., e assistiam aos ofícios divinos com o mesmo cerimonial que se usava com os Reis.

Reivindicações pós-implantação da república em Portugal

A revolução Liberal, no século XIX, fez surgir no país e na família real portuguesa duas correntes opostas: os liberais, fiéis a D. Pedro IV, e os miguelistas, seguidores de D. Miguel I, que foi derrotado, exilado e banido do país, assim como os seus descendentes.

Mesmo quando ainda vigorava a monarquia constitucional em Portugal, os descendentes de D. Miguel I reivindicaram o trono português, bem como os seus títulos.

A lei do Banimento da linha de descendência miguelista ficou revogada com a anulação da constituição de 1838, mas foi reposta na implantação da República, que a alargou a todos os ramos da Casa de Bragança.

D. Miguel II de Bragança alegadamente firmou o Pacto de Dover com D. Manuel II no exílio, em 1912; D. Miguel II reconheceu a legitimidade de D. Manuel II, enquanto este último alegadamente terá aceite que os direitos de sucessão ao trono português e a chefia da Casa Real Portuguesa, bem como o seu património, passariam para o ramo miguelista no caso do monarca morrer sem descendentes.

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Na morte de D. Manuel II, em 1932, D. Duarte Nuno, filho de D. Miguel II de Bragança, foi reconhecido por alguns organismos monárquicos como chefe da Casa de Bragança e herdeiro do trono de Portugal.

Em 1950, a Segunda República Portuguesa revogou a lei do Banimento, permitindo que os descendentes de D. Miguel I pudessem regressar ao país.

Desta linhagem, reivindicaram a chefia da Casa de Bragança:

D. Miguel II de Bragança

D. Duarte Nuno de Bragança

D. Duarte Pio de Bragança atual

Reivindicaram também a chefia da Casa de Bragança:

Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança de Laredo

FONTE WIKIPÉDIA

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